LGPD e sua Aplicação em Condomínios

O ordenamento jurídico inovou com o advento da “Lei Geral de Proteção de Dados”, também identificada por sua abreviatura “LGPD”.

O objetivo destaLei é assegurar a proteção de dados e informações recebidos e processados em todas as empresas, com isso garantindo transparência no armazenamento e emprego de dados de pessoas físicas.

Esta nova lei, inclusive, modifica o “Marco Civil da Internet” (Lei n° 12.965/2014) passando a ampliar as responsabilidades de gestores empresariais, alcançando, inclusive, os administradores condominiais.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontra a sua fonte normativa na norma europeia (GDPR), a qual enfatiza a necessidade de serem tutelados os direitos fundamentais da personalidade.

A norma brasileira segue a esteira e o modelo já praticado no âmbito da União Europeia (UE), objetivando garantir efetiva privacidade às pessoas naturais, e reforçando a coercitividade da Lei, a partir da previsão de penalidades extremamente pesadas, aplicáveis, não somente a empresas, como também, aos condomínios.

Assim, quando estiverem vigentes as disposições da LGPD no mês de agosto de 2021, os condomínios passarão a ter efetiva responsabilidade com referência à tutela dos dados pessoais dos condôminos, moradores de toda ordem, fornecedores, funcionários, terceirizados e visitantes, razão pela qual, buscando auxiliar os síndicos em seu importante mister, no sentido de implantar um sistema de proteção de dados, em estrita conformidade com as diretrizes emanadas pela nova legislação, passamos a apresentar alguns passos para implantação da LGPD em condomínios:

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